CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 111
É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
I - (VETADO)

II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibição de Alteração da Identificação do Veículo: Entendendo o Artigo 111 do CTB

O artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma regra fundamental para a segurança e a legalidade no trânsito: é proibido qualquer tipo de alteração nas características de identificação do veículo.

Em termos jurídicos, isso significa que os elementos que identificam um veículo como único e legalmente registrado não podem ser modificados, adulterados ou suprimidos. Esses elementos incluem, mas não se limitam a:

  • Chassi: A numeração gravada no chassi é a "impressão digital" do veículo, única e intransferível.
  • Motor: O número do motor também é um componente de identificação importante.
  • Placa de Licenciamento: As placas são a identificação externa do veículo, permitindo sua rastreabilidade.
  • Outros elementos de identificação: O artigo abrange qualquer outro dispositivo ou gravação que sirva para identificar o veículo perante os órgãos de trânsito e a sociedade.

Por que essa proibição é importante?

As razões para essa proibição são diversas e cruciais para a ordem pública e a segurança:

  1. Combate à Criminalidade: A adulteração de sinais de identificação é uma prática comum em veículos roubados ou utilizados em atividades ilícitas, dificultando a ação policial e a recuperação de bens.
  2. Garantia da Regularidade: A identificação correta assegura que o veículo esteja devidamente registrado, licenciado e em conformidade com as leis de trânsito.
  3. Segurança Pública: A identificação permite o rastreamento de veículos em caso de acidentes, infrações ou outros incidentes, contribuindo para a segurança de todos.
  4. Proteção do Patrimônio: Evita que veículos sejam "clonados" ou que suas origens sejam ocultadas, protegendo os direitos de propriedade dos legítimos donos.

Quais são as consequências de violar o artigo 111?

A infração ao artigo 111 do CTB é considerada uma infração gravíssima. As penalidades podem incluir:

  • Multa: Um valor significativo para desestimular a prática.
  • Apreensão do veículo: O veículo pode ser recolhido pelas autoridades de trânsito.
  • Medida administrativa: Outras ações podem ser tomadas para regularizar a situação do veículo.
  • Responsabilização criminal: Dependendo da gravidade da adulteração e do contexto, o condutor ou responsável pode responder criminalmente.

Em resumo: O artigo 111 do CTB é um pilar fundamental para a integridade do sistema de trânsito e a segurança da sociedade. Manter os elementos de identificação do veículo em seu estado original e legal é um dever de todo proprietário e condutor, contribuindo para um trânsito mais seguro e justo.